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Cidadania fiscal
Receita Federal destrói mais de 3.300 toneladas de mercadorias fruto de contrabando, descaminho e pirataria
Na manhã desta quarta-feira, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, divulgou em entrevista coletiva no Aeroporto Internacional de Brasília, os resultados do XXI Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas.
Nesta edição do Mutirão, a Receita Federal está destruindo, durante esta semana, produtos como CD e DVD piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (vestuário, brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos), entre outros produtos condenados por não atenderem normas da vigilância sanitária ou da defesa agropecuária. Esse Mutirão conta com a participação 55 unidades da Receita Federal de todas as regiões do País, onde estão sendo destruídas mais de 3.300 toneladas, o que corresponde ao valor contábil de R$ 475 milhões em autuações fiscais.
Durante o evento em Brasília, o secretário Jorge Rachid destacou que “a Receita Federal, além de arrecadar, de efetuar o controle aduaneiro, de buscar a simplificação tributária, entre outras atividades, também tem o papel de proteção à sociedade”.
Anualmente, a Receita Federal realiza os Mutirões Nacionais de Destruição, com vistas a dar publicidade ao trabalho que desempenha no combate à pirataria, ao descaminho e ao contrabando e a outras práticas ilegais, bem como na proteção à saúde e ao meio ambiente ao retirar de circulação produtos potencialmente nocivos. A intensificação de operações ao combate do contrabando e do descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levam a um incremento significativo das apreensões de mercadorias pela Receita Federal.
A Receita Federal tem procurado reforçar sua atuação no combate ao contrabando e descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Nesse sentido, foi recriada em 2017 a Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), dando à atividade a força e a estrutura necessárias ao aprimoramento na repressão a esses ilícitos. Segundo Rachid, “isso propiciou a melhora do profissionalismo dessa atividade da Receita Federal, que visa à proteção da sociedade”.
No último ano, o órgão apreendeu o montante de aproximadamente R$ 2,25 bilhões em mercadorias, em mais de 68 mil processos de apreensão. No período de janeiro a abril de 2018 os valores de apreensão já superam R$ 753 milhões, em mais de 66 mil processos.
Atualmente, o estoque de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, sob custódia da Receita Federal, é da ordem de R$3,23 bilhões. O secretário Rachid acrescentou que “esse estoque precisa ser constantemente renovado porque as apreensões vão acontecendo”.
Para que se dê vazão ao estoque é imprescindível que a destinação das mercadorias seja agilizada por todas as modalidades, quais sejam, incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição.
Em 2017 registrou-se um total de saídas superior a R$ 2,71 bilhões, sendo 48% por meio de destruição e 28% por meio de leilão. De janeiro a abril desse ano, as saídas superam R$ 574 milhões, novamente com a predominância da modalidade destruição (57%), seguida das saídas por leilão (26%).
No tocante à destruição, a tabela a seguir retrata os 21 Mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e de valor equivalente às autuações fiscais das mercadorias destruídas.
Mutirões de Destruição - RFB | ||
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Mutirão | Peso (t) | Valor (R$)* |
I - AGO/2007 | 900 | 43 milhões |
II - DEZ/2007 | 2.000 | 63 milhões |
III - DEZ/2008 | 4.600 | 89 milhões |
IV - JUN/2009 | 1.350 | 52 milhões |
V - DEZ/2009 | 3.100 | 106 milhões |
VI - DEZ/2010 | 2.967 | 158 milhões |
VII - JUN/2011 | 4.079 | 219 milhões |
VIII - DEZ/2011 | 5.254 | 246 milhões |
IX - JUN/2012 | 5.234 | 232 milhões |
X - DEZ/2012 | 5.096 | 183 milhões |
XI - JUN/2013 | 4.500 | 195 milhões |
XII - DEZ/2013 | 5.320 | 282 milhões |
XII - JUN/2014 | 3.139 | 233 milhões |
XIV - DEZ/2014 | 3.266 | 308 milhões |
XV - JUN/2015 | 3.172 | 316 milhões |
XVI - DEZ/2015 | 3.224 | 370 milhões |
XVII - JUL/2016 | 4.028 | 478 milhões |
XVIII - DEZ/2016 | 2.292 | 363 milhões |
XIX - JUN/2017 | 2.940 | 383 milhões |
XX - DEZ/2017 | 3.400 | 578 milhões |
XI - JUN/2018 | 3.300 | 475 milhões |
*Valores aproximados consolidados das autuações fiscais
A destruição é uma das modalidades de destinação de mercadorias apreendidas prevista no Decreto-lei nº 1.455, de 1976. De acordo com a legislação vigente, devem ser destruídos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre outros. Todo o procedimento de destruição está sistematizado em normas da Receita Federal e deve, sempre que possível, ser efetuada de forma a resultar em resíduos cuja reciclagem seja economicamente viável. Esses resíduos podem ser destinados mediante leilão, incorporação a órgãos públicos ou doação a entidades beneficentes, mediante assinatura de termo de compromisso de que será utilizado em consonância com as normas ambientais.
Em 2013 foi regulamentado o leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Nesse caso, deve constar no edital de leilão a previsão de que as mercadorias daquele lote são destinadas à destruição, sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, cabendo-lhe observar a legislação ambiental e a adequada destinação final de todo o resíduo gerado.
Desde a regulamentação do procedimento de leilão de mercadorias para destruição, já foram realizados 35 certames desse tipo, gerando uma arrecadação superior a R$ 2,23 milhões. O procedimento de “leilão de resíduos” é bastante vantajoso à Administração, vez que, além de não mais arcar com o custo dos procedimentos de destruição, que são integralmente repassados ao arrematante, são arrecadados recursos com a venda de bens sem serventia, que não teriam outro destino senão a destruição. Ademais, há liberação de espaço físico nos depósitos e economia de recursos públicos com a armazenagem e a guarda de mercadorias.
Considerando que 86% dos lotes de mercadorias para destruição levados a leilão foram arrematados, constata-se que há interesse das empresas em adquirir esses resíduos para reutilização no ciclo produtivo. Portanto, com esse procedimento inovador, a Receita Federal alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além de economizar recursos públicos que seriam necessários para pagamento de serviços inerentes à destinação dessas mercadorias por destruição. Como consequência, tem-se, ainda, liberação de espaço físico nos depósitos, o que é essencial para permitir a alocação de novas apreensões, e incremento na arrecadação de leilões.
Ademais, na semana em que é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6), reafirma-se que a destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, além de ser uma atividade essencial para a Administração, de gerar benefícios para o País e para a sociedade - na medida em que contempla entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos -, arrecada recursos, inclusive para a seguridade social, e contribui para a preservação da saúde da população e do meio ambiente.
Veja aqui o pronunciamento do secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid.
Assista abaixo ao vídeo produzido pela TV Receita sobre o XXI Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas: