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Impossibilidade de aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS/Pasep é regulamentada
O objetivo é normatizar o entendimento relativamente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens
Publicado em
04/06/2018 11h24
Atualizado em
03/11/2022 09h10
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a impossibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), referente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens, conforme Solução de Divergência Cosit nº 6, de 13 de junho de 2016.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz as consultas ainda pendentes sobre o assunto e sem efeito as soluções porventura produzidas em sentido contrário.