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Tributação
Governo anuncia medidas referentes à diminuição do preço do diesel
O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira, 31/5, as medidas referentes ao programa de subvenção do preço do óleo diesel. Detalhou também as medidas tributárias e orçamentárias compensatórias. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que a redução do PIS/Cofins e CIDE incidentes no óleo diesel custarão aos cofres da União R$ 4,01 bilhões em 2018. Para compensar essas perdas ele anunciou que o Governo cortará incentivos tributários setoriais que, somados, alcançam o mesmo valor.
São eles: revogação do Regime Especial da Indústria Química – REIQ (R$ 0,17 bilhão), redução do percentual de restituição do Reintegra (R$ 2,27 bilhões), redução da alíquota do IPI sobre concentrados – ZFM, com equiparação da alíquota dos preparados para a elaboração de bebidas à do produto de saída (R$ 0,74 bilhão) e, por fim, a reoneração da folha de pagamentos para setores empresariais, conforme estabelecido na Lei 13.670 (R$ 0,83 bilhão). Acesse a apresentação de Medidas Tributárias Compensatórias.
Rachid defendeu as medidas, dizendo que em vez de aumento de alíquota ou mudança de base de cálculo o Governo optou por redução dos incentivos. “Nós precisamos buscar uma melhoria no sistema tributário e adotar padrão internacional, isto é, reduzir uma série de incentivos setoriais que geravam efetivamente distorção do sistema”, explicou.
Programa de subvenção
O chefe de Assessoria Especial do ministro da Fazenda, Marcos José Mendes, apresentou o modelo de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, que foi aprovada pela Medida Provisória nº 838, com valor total disponibilizado pelo Tesouro de R$ 9,5 bilhões. Mendes explicou que desde o dia 24 de maio a Petrobras reduziu voluntariamente o seu preço de R$ 2,3351 para R$ 2,1016. Essa redução de R$ 0,2335 vai vigorar por 15 dias (até 7/6). Para chegar aos R$ 0,30 de redução proposto pelo Governo, faltam R$ 0,07. O Tesouro Nacional pagará essa subvenção, até o dia 7/6 para todas as empresas que praticarem o preço de até R$ 2,1016.
A partir de 8 de junho, até 31 de dezembro, o Tesouro vai arcar com os R$ 0,30 integralmente. O produtor ou importador que quiser participar precisa se habilitar junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e se comprometer a autorizar que a Receita Federal repasse à ANP os dados fiscais necessários para o cálculo da subvenção.
Mas para aderir ao programa é preciso praticar preço igual ou inferior ao preço de comercialização (PC) indicado pelo Governo. Assim o produtor ou importador vende para a distribuidora por preço menor ou igual ao PC e recebe até R$ 0,30 de subvenção. O Governo estabeleceu que o preço de comercialização (PC) do Diesel ficará fixado por 60 dias em R$ 2,0316, para os que aderirem ao plano de subvenção. Depois de 60 dias, serão definidos mensalmente, até 31 de dezembro de 2018, novos preços de comercialização (PC). A subvenção será paga a cada 30 dias pelo valor líquido de uma conta de débitos e créditos (conta gráfica) que se acumulará ao longo do mês. Acesse a apresentação de Concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Corte de Despesas
Outra medida compensatória para compensar o programa de subsídios ao diesel foi o corte de despesas do Governo. O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin, informou que a despesa total com os incentivos do diesel totaliza R$ 9,58 bilhões. Desse total, R$ 9,5 bilhões serão gastos com a Subvenção econômica para o óleo diesel, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 838. Outros R$ 80 milhões serão gastos com ações de desobstrução de vias públicas federais, de acordo com o Decreto nº 9.382.
Rubin afirmou que R$ 6.197 bilhões virão de reservas de contingência financeiras. E outros R$ 3,382 bilhões serão compensados com cancelamento de reservas para capitalização de empresas públicas (R$2,168 bilhões) e também de despesas discricionárias (R$ 1,214 bilhão). Acesse a apresentação de Subvenção à comercialização do óleo diesel e Garantia da Lei e da ordem na desobstrução de vias públicas