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Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011
Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal (RFB), relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas em caráter gratuito (ou ainda, com custo, nas demais entidades conveniadas — tais como: Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal).
O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.
Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada) e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos (válidas como documento de identificação em todo o território nacional);
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.