Notícias
Combate à sonegação
10ª fase da Operação Zelotes: Cumprimento de nove mandados de busca e apreensão
Na manhã de hoje, 26 de julho, foi deflagrada a 10ª fase da Operação Zelotes em que, por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, foram autorizadas medidas de busca e apreensão, quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático em face de investigados envolvidos em suspeitas de prática de irregularidades em julgamento de processo fiscal de interesse de empresa siderúrgica, com sede na cidade de Santo André/SP, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF/MF).
As medidas cautelares foram cumpridas em quatro estados e no Distrito Federal, alcançando os endereços de sete pessoas físicas e duas empresas alvos da investigação. As ações de busca e apreensão, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Poder Judiciário, foram realizadas em conjunto pelas equipes do Departamento da Polícia Federal (DPF), da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda (COGER/MF) e da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil (COPEI/RFB), mediante cooperação técnico-institucional que objetivou a coleta de documentos e instrumentos destinados ao aprofundamento das investigações em curso.
Os trabalhos de apuração desenvolvidos no âmbito da Operação Zelotes têm revelado a existência de um esquema ilícito voltado para uma campanha de influência perante o CARF para a satisfação de interesses privados em prejuízo da Administração Publica Tributária. O caso sob investigação, que resultou na exoneração total de crédito tributário apurado em processo administrativo fiscal, foi operacionalizado mediante uma estrutura ilegal integrada por agentes públicos e privados que se organizaram, basicamente, em três núcleos de atuação: a) o núcleo econômico, composto pelos representantes da siderúrgica com processo no CARF, que teria financiado os custos do esquema; b) o núcleo operacional, integrado pelos responsáveis pela interlocução com os representantes da empresa, o aliciamento dos conselheiros e a distribuição do proveito financeiro do empreendimento espúrio; e, finalmente, c) o núcleo administrativo, centrado nos conselheiros que ocupavam a função de julgadores, vinculados às diretrizes de favorecimento às empresas nos julgamentos administrativos.
Com base nos indícios da existência de esquema ilícito concebido para interferir em julgamento proferido pelo CARF, com prejuízo à Administração Pública estimado em valores superiores a 400 milhões de reais, conforme destacado em relatório elaborado pelos investigadores, o MPF solicitou, além da realização de busca e apreensão, o afastamento do sigilo dos registros dos dados telefônicos, do sigilo telemático e dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. A Justiça Federal autorizou todas as diligências propostas, visando instruir a investigação em torno do favorecimento ilícito da empresa fiscalizada mediante o direcionamento de decisões proferidas pelo tribunal administrativo fazendário.
A Operação Zelotes, cuja 1ª fase foi deflagrada em 26/03/2015, tem revelado as mais variadas práticas de ilícitos envolvendo julgamentos de processos no CARF. Até o momento, as apurações totalizam vinte ações penais, dezoito processos administrativos disciplinares, quatro processos de responsabilização de pessoas jurídicas e sete arguições de nulidade de decisão já admitidas e em tramitação junto ao Conselho.
A coletiva de imprensa será realizada hoje às 10h na sede do Ministério Público Federal no Distrito Federal, com a participação de representante da Receita Federal.