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Cidadania fiscal
Mutirão Nacional destrói mais de 3 mil toneladas de mercadorias apreendidas
Em 52 unidades da Receita Federal, estão sendo destruídos produtos falsificados ou que não atendem às normas de vigilância sanitária e de defesa agropecuária. Maior parte dos resíduos serão reciclados.
Considerando que o enfrentamento da pirataria e da contrafação exige um esforço permanente do poder público, em especial da Receita Federal do Brasil, está sendo realizado na semana do dia do Combate à Pirataria e à Biopirataria, o XXII Mutirão Nacional de Destruição. Visando dar transparência e publicidade à destinação das mercadorias apreendidas nestas condições.
Em 52 unidades da Receita Federal, serão destruídas cerca de 3 mil toneladas de mercadorias, o que equivale ao montante de mais de R$ 440 milhões em autuações fiscais. São produtos como CDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos), químicos, entre outros produtos condenados por não atenderem normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária.
Ontem, 5/12, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, auditor-fiscal Marcelo de Melo Souza, acompanhado do Superintendente do órgão na 10ª Região Fiscal (RS), auditor-fiscal Luiz Fernando Lorenzi, e do Delegado da Alfândega de Porto Alegre, auditor-fiscal Gastão Tonding participaram do evento de divulgação do XXII Mutirão em Porto Alegre. Além da divulgação dos resultados do Mutirão e demonstração de materiais apreendidos, expositores apresentaram o processo realizado desde a descaracterização dos mesmos, até a transformação em produto final. Somente no dia 30 de novembro foram destruídas pela Alfândega de Porto Alegre, 450 caixas de cigarro, aproximadamente seis toneladas.
O procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool gel e combustível; isqueiros contrafeitos têm seus materiais – plástico e metal – separados para reaproveitamento; resíduos de cigarros são misturados a outros materiais compatíveis para servir como fonte de energia calorífica.
A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita, além de ser uma atividade essencial para a Administração, tem trazido benefícios para o País e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e seguridade social.
No período de janeiro a outubro deste ano, os valores de apreensão já atingiram o montante de R$ 2,53 bilhões. A intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levaram a um incremento significativo das apreensões de mercadorias nos últimos anos.
Atualmente, o estoque de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, sob guarda da Receita, é da ordem de R$ 3,76 bilhões. Assim, considerando a necessidade de se promover o rápido esvaziamento dos depósitos, para que não falte espaço físico para armazenar mercadorias provenientes de novas apreensões, bem como para minimizar o custo incorrido com a guarda e a armazenagem desses bens, é imprescindível que os procedimentos de destinação estejam sob constante aprimoramento.
Conforme previsto em lei, a saída de mercadorias apreendidas dos depósitos pode ser efetuada por diferentes modalidades, quais sejam, incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Este ano, já se registra um total de saídas superior a R$ 2,10 bilhões , sendo 55% por meio de destruição e 20% por meio de leilão.
Resíduos também são leiloados
Além da destruição, outra inovadora possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes mesmo de sua inutilização, com repasse dos encargos da destruição ao arrematante. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que a comissão atesta que as mercadorias constantes do lote são efetivamente destruídas/inutilizadas.
O procedimento de “leilão de resíduos” é bastante vantajoso à Administração, vez que, além de não mais arcar com o custo dos procedimentos de destruição, que são integralmente repassados ao arrematante, ainda arrecada recursos com a venda de bens sem serventia, liberando espaço físico nos depósitos e economizando recursos públicos com a armazenagem e a guarda destes bens.
Com este procedimento inovador, a Administração alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além de economizar recursos públicos que seriam necessários para pagamento dos serviços de transporte e de aterro sanitário no caso de ter sido adotada a destinação por destruição.