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Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural termina dia 30/05
Contribuinte não precisa agendar serviço
Publicado em
27/04/2018 10h15
Atualizado em
03/11/2022 09h08
Com a publicação da Medida Provisória nº 828 de 27 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União , o prazo para que o contribuinte se manifeste sobre o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR termina dia 30 de maio. A adesão ao programa deverá ser formalizada mediante requerimento, na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
A documentação necessária e as orientações para o protocolo da adesão constam na instrução normativa IN RFB nº 1784, de 19/01/2018. Vale ressaltar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação até o dia 30 de maio de 2018.