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Arrecadação
Receita Federal intensifica cobrança de tributos de contribuintes que se apropriaram de valores de terceiros
Além do envio de carta cobrança, a Receita Federal em Minas Gerais montou uma equipe para entrar em contato telefônico com os devedores
Publicado em
11/10/2017 10h00
Atualizado em
03/11/2022 10h46
![Cobrança](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/outubro/receita-federal-intensifica-cobranca-de-tributos-de-contribuintes-que-se-apropriaram-de-valores-de-terceiros/image-25.jpg/@@images/afa24289-df9e-4ee3-abf2-dc372fd5771f.jpeg)
A Receita Federal em Minas Gerais encaminhou carta cobrança para 757 contribuintes devedores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), no montante de R$ 501 milhões. Além disso, a Instituição também entrará em contato telefônico com os contribuintes devedores.
Esses débitos referem-se a valores que foram retidos de terceiros por tais contribuintes, ficando estes com a responsabilidade de recolher ao Tesouro e pagar os tributos daqueles que de fato sofreram o ônus financeiro. Exemplificando, quando os empregados recebem seus salários, a parcela do imposto de renda (desses empregados) é retida pelo empregador que assim assume a responsabilidade de recolher os valores do imposto de renda (dos empregados). Se o detentor do tributo não recolhe o valor para a Receita Federal, fica não só na situação de devedor, mas também incorre em crime contra a ordem tributária pela apropriação indevida de valores de terceiros.
Exatamente pela gravidade da inadimplência desses tributos, a Receita Federal em Minas Gerais está realizando também a cobrança telefônica, alertando inclusive para a situação que expõe os sócios das empresas a uma Representação Fiscal para Fins Penais. Nesse caso, os sócios podem responder criminalmente pela apropriação indébita, podendo ser condenados até 2 anos de prisão, conforme o art. 2º da Lei 8.137/90.