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Sistema de reconhecimento facial da Receita Federal é destaque em revista internacional
O volume 12 da revista ICAO Trip, publicação da International Civil Aviation Organization (ICAO), trouxe como um dos seus destaques uma matéria sobre a aduana brasileira e o sistema de reconhecimento facial utilizado pela Receita Federal em alguns aeroportos. A matéria foi escrita pelo auditor-fiscal Felipe Mendes Moraes, da Coana.
A matéria pode ser lida, em sua versão traduzida, abaixo:
Controle Aéreo de Passageiros: Como o Brasil mudou seu controle alfandegário
Em 2013, a medida em que o Brasil se preparava para receber o mundo para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, a Administração Alfandegária Brasileira estava explorando formas de melhorar o controle aéreo alfandegário de passageiros para os milhões de turistas e atletas que em breve visitariam o País.
O trabalho começou com uma importante direção: um projeto para desenvolver um sistema inteligente de avaliação de risco baseado na Informação Avançada de Passageiro (Advanced Passenger Information - API) e nos Registros de Nome de Passageiro (Passenger Name Records - PNR). Esse projeto, combinado com o novo Sistema de Reconhecimento Facial (Facial Recognition System - IRIS), permitiu a Administração Alfandegária Brasileira a alcançar grandes avanços em eficiência. Também ajudou a melhorar o processamento de viajantes internacionais.
O Brasil teve que lidar com um tráfego aéreo de passageiros que dobrou ao longo de um período de 10 anos. Com um notável aumento do tráfego aéreo internacional, as técnicas de inspeção tradicionais que eram empregadas pelos agentes alfandegários se mostraram insuficientes. Com demandas maiores sendo exigidas dos serviços públicos, a Receita Federal começou a investir em uma solução que moldaria os processos alfandegários enquanto, ao mesmo tempo, iria aderir aos padrões internacionais.
A Receita Federal planejou esses projetos com a Comissão Internacional de Autoridades Aeroportuárias (National Commission of Airport Authorities - Conaero). A Conaero liderou a iniciativa coordenada do Governo Federal para melhorar o diálogo e a coperação entre as várias partes envolvidas com o aeroporto: as companhias aéreas; os operadores aeroportuários; alfândega; imigração; e outras agências governamentais e reguladoras.
O procedimento tradicional de processamento de passageiros
Até 2014, os passageiros aéreos no Brasil passagem por uma inspeção de bagagem que era realizada a critério do auditor-fiscal responsável. Essa seleção era baseada em critério subjetivo que incluía análise de comportamento, questionamentos, vigilância de bagagem e outros fatores aleatórios.
O grande crescimento no número de viajantes e comércio internacionais em todas as regiões do mundo adicionaram contínua pressão à capacidade operacional e de trabalho das autoridades do controle de fronteira. Oficiais alfandegários em particular, como a primeira linha de defesa, encontraram crescentes responsabilidades de segurança e execução da lei.
Dados API e PNR, legislação e normas
Enquanto lida com a crescente carga de trabalho, o uso de tecnologia moderna e maior cooperação doméstica e internacional pode aumentar eficácia do controle de fronteira. A incorporação da seleção de passageiros/critério de triagem baseado em indicadores de alto risco e API se provou ter um efeito positivo nas atividades de execução.
De acordo com a norma "Annex 9 - Facilitation" da ICAO, um sistema de API é "um sistema eletrônico de comunicação pelo qual dados são coletados e transmitidos para agências de controle de fronteira antes da partida e chegada de voos, e disponibilizados na linha primária do aeroporto de entrada".
O fornecimento de dados API e PNR podem ser financeira e operacionalmente onerosos em operadores de aeronave, desta forma, os requerimentos têm que ser claramente legislados. Baseado nas Diretrizes da ICAO para Registros de Nomes de Passageiros (ICAO Guidelines for Passengers Name RecordData), as disposições legais explícitas devem reger os requerimentos de transferência de dados PNR. Elas também estipulam que as razões para requerer dados PNR "devem ser claramente expressas em legislação apropriada ou em regulamentação dos países ou em material explicativo que acompanhe tais leis ou regulamentações, de forma apropriada".
Internacionalmente, as regras básicas para o uso de API e PNR são delimitadas na Annex 9 e na Convenção Revisada de Kyoto da Organização Alfandegária Internacional. Para a API, os padrões 3.47 da Annex 9 obriga cada país contratante a "introduzir um sistema API em conformidade com sua legislação nacional a aderir aos padrões internacionalmente reconhecidos para a transmissão de API".
Resultados de avaliação de risco
Em 2015, a Receita Federal desenvolveu um sistema eletrônico de avaliação de risco que pegou dados API e forneceu como resultado uma lista de passageiros que deveriam ser objeto de fiscalização alfandegária no momento da chegada de seus voos.
Essa informação deu suporte a avaliações de risco e ameaças e resultou na melhora da eficiência relacionada à detecção de contrabando de dinheiro. Em 2015, a média de apreensão de dinheiro foi 212% maior do que em 2014.
Além disso, o uso de dados API e PNR na avaliação de riscos antes da chegada de voos ajudou os auditores-fiscais a identificarem viajantes que se enquadravam em perfis de tráfico de drogas. As novas técnicas levaram a um aumento de mais de 300% na apreensão de drogas em 2015, em relação a 2014, resultados nunca antes vistos no Brasil.
Identificando passageiros selecionados: O Sistema de Reconhecimento Facial
Uma vez que os dados API e PNR foram usados na avaliação de riscos antes da chegada dos passageiros aéreos e os principais alvos foram selecionados para inspeção alfandegária, uma das tarefas mais desafiadoras do processo de controle aduaneiro passa a ser identificar e separar os passageiros selecionados sem interromper o fluxo de passageiros.
Em 2016, os oficiais da aduana brasileira adotaram uma solução completamente nova e adaptada às suas necessidades, que usa a tecnologia de reconhecimento facial para a identificação e seleção de alvos. 14 aeroportos internacionais no país estão equipados com a ferramenta de identificação biométrica.
O software de identificação facial consegue identificar um indivíduo específico em uma imagem digital ao identificar o rosto da pessoa e confrontar com uma biblioteca de rostos conhecidos. O sistema de reconhecimento facial brasileiro trabalha com duas câmeras de alta resolução instaladas na área de "Nada a Declarar" da aduana em cada aeroporto. Os rostos de todos os passageiros são comparados com uma lista de rostos conhecidos que representam alvos que devem passar pelas inspeções alfandegárias.
A identificação biométrica é realizada sem interferência humana no fluxo de passageiros, a medida em que eles se movem em velocidade normal de caminhada. Quando o sistema identifica um passageiro cujo rosto bate com o de um alvo previamente selecionado, um sinal vermelho é enviado ao oficial alfandegário em serviço, que irá então se aproximar do alvo e iniciar a inspeção.
Melhorando a segurança e a facilitação
Do ponto de vista da administração alfandegária, o uso da API e PNR tem vantagens relacionadas a segurança, facilitação e aplicação de normas.
Essa abordagem de avaliação de risco baseada em inteligência permite ao controle alfandegário a identificar passageiros aéreos em uma lista de atenção e passageiros suspeitos que podem ser contrabandistas ou traficantes de drogas. Também é uma medida efetiva para combater riscos relacionados ao terrorismo internacional. Deve-se ressaltar que essa abordagem de avalição de risco irá, ao mesmo tempo, ajudar na facilitação do movimento de passageiros de baixo risco nas zonas primárias.
Mesmo que a função primária da tecnologia de reconhecimento facial seja a de identificar alvos em potencial, um procedimento cooperativo foi estabelecido entre a Receita Federal, a Policia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para se definir uma "lista negra" separada com todos os alvos associados a ameaças à segurança.
O uso de ferramentas de reconhecimento facial será particularmente efetivo em casos envolvendo documentos falsos, já que as características faciais do alvo se mantêm, em sua maioria, inalteradas. Em um sentido mais amplo,a alfândega funcionará como uma segunda barreira para o controle nacional de imigração a fim de proteger ainda mais a segurança nacional.
Conclusão
O desenvolvimento de ferramentas de gerenciamento de risco e seleção de passageiros mais modernas e efetivas com o uso dos populares conjuntos de dados API e PNR é um claro exemplo de melhoria efetiva. E, para isso, são usados os mesmos recursos humanos governamentais.
O uso de uma tecnologia de reconhecimento facial, interconectada com a Polícia Federal e a Abin, é um bom exemplo de cooperação entre órgãos. Eles atingiram o importante objetivo de garantir a segurança do país durante eventos de relevância mundial que aconteceram no Brasil.
A avaliação de risco nacional baseada tanto em API quanto na tecnologia de reconhecimento facial aponta para um futuro interessante para a inspeção e o controle de passageiros aéreos. Em um cenário global com complexidades crescentes e dinâmicas, isso pode ter um papel vital não só na economia nacional como também na segurança global.
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