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Instrução Normativa
Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed)
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro
Publicado em
13/11/2017 17h50
Atualizado em
03/11/2022 10h49
![IN.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/novembro/receita-federal-altera-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-servicos-medicos-dmed/in.jpg/@@images/8051b732-1db8-4adf-83ac-632e66aa97b4.jpeg)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da Dmed para o último dia útil de fevereiro.
O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, e a mudança proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.