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Renúncia fiscal
Nota esclarece o equívoco contido na informação de que a MP 795 provocará perdas à União da ordem de R$ 1 trilhão
Análise da Medida Provisória nº 795, de 2017
Publicado em
24/11/2017 19h56
Atualizado em
03/11/2022 10h50
A Medida Provisória nº 795, de 2017, visa alinhar a tributação do setor de petróleo e gás às práticas internacionais, reduzir o grande litígio tributário existente, restabelecer base tributária (com vistas a sua ampliação) e incentivar investimentos na indústria petrolífera do Brasil. Não existe concessão maciça de renúncia tributária. A principal desoneração contida na MP existe desde 1999, e está sendo apenas renovada e aperfeiçoada, para corrigir algumas distorções.
Para entender os cálculos leia a nota executiva elaborada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a Receita Federal.