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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A propósito da matéria jornalística publicada hoje pelo Jornal Folha de São Paulo, com título “Receita monta operação para taxar ‘penduricalhos’ de juízes”, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece:
Não procede a informação de que a Fiscalização da Receita Federal criou uma força tarefa ou grupo de inteligência que esteja "vasculhando" bens de juízes e seus cônjuges.
É competência legal da Receita Federal, e faz parte da rotina de seus processos de trabalho, a fiscalização de contribuintes pessoas físicas, independente da função que ocupam, seja ela pública ou privada.
A fiscalização da Receita Federal atua sempre que são identificados indícios de que rendimentos tributáveis não tenham sido declarados como tal. Para isso, a Receita Federal vale-se de todas as informações disponíveis, inclusive as constantes em suas bases de dados.
O que determina a atuação da Receita Federal é a existência de hipótese de incidência tributária e não a atividade econômica ou ocupação profissional dos contribuintes.
Desde 2001, mais de 155 mil auditorias foram concluídas pela Fiscalização da Receita Federal junto a pessoas físicas, das quais, mais de 2 mil se referem a contribuintes que são Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.