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PERT
Amanhã é o último dia para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, deverá ser realizada até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.
O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;
II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;
III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:
a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;
b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;
c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou
IV – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
Os contribuintes que possuírem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que possuírem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.
Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
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