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Receita Federal cria formulários digitais no Recof-Sped para estimular exportações
Em busca de novas soluções que permitam ao Brasil exportar com mais facilidade, a Receita Federal (RFB) apresentou, no último dia 20 de fevereiro de 2017, mais uma inovação, ampliando o acesso de empresas aos Regimes Aduaneiros Especiais.
Foram disponibilizados formulários digitais para habilitação, desabilitação e outros procedimentos administrativos aos usuários do RECOF-SPED - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.
O Recof-Sped foi criado no ano de 2015 a partir do Recof tradicional, Regime Aduaneiro Especial implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997. As novidades do novo regime têm como principal meta incentivar a adesão de um número maior de empresas, de modo que pudessem importar ou adquirir no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo vinculados à industrialização e exportação, com a suspensão de tributos federais em todas essas etapas. As mudanças flexibilizaram alguns critérios para habilitação no regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões e, principalmente, a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva, bastando que a empresa realize os devidos registros em seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), exatamente um dos requisitos para a habilitação no regime.
A inovação apresentada neste momento consiste na utilização pelas empresas de formulários digitais ao invés de documentos impressos desde a solicitação de habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação. O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem assim sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior. Espera-se que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema, bem como possibilitará maior celeridade das análises pela RFB.
Com a implementação dos novos procedimentos de habilitação no Recof-Sped, a RFB continua sua trajetória para trazer maior facilitação aos procedimentos no comércio exterior, atendendo às demandas do setor privado de forma mais ágil e efetiva, e proporcionando ganhos consideráveis ao controle aduaneiro durante e após o despacho aduaneiro.
As empresas interessadas em conhecer o Recof-Sped devem acessar a página do regime na internet, ou acessar diretamente os tutoriais com o passo-a-passo de cada um dos procedimentos.
Os formulários digitais para habilitação no regime estão disponíveis aqui.