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Receita Federal destrói mais de 3 mil toneladas de mercadorias apreendidas
Durante a semana de 5 a 9 de junho, a Receita Federal realiza o XIX Mutirão Nacional de Destruição, com a participação de 70 unidades em todas as regiões do país, nas quais estão sendo destruídas cerca de 3 mil toneladas de mercadorias, o que corresponde ao montante de R$ 383 milhões em autuações fiscais.
Trata-se de produtos como CDs e DVDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios), entre outros produtos condenados por não atenderem a normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária.
Nesta edição, a Delegacia da Receita Federal em Campo Grande/MS, realizou, hoje, o ato representativo do evento na presença de autoridades. Após a coletiva, oito carretas saíram em comboio para destruição de mais de 111 toneladas de cigarros apreendidos.
A destruição é uma das modalidades de destinação de mercadorias aprendidas previstas na legislação, que prevê que devem ser destruídos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre outros.
Nesse sentido, a Receita Federal realiza, anualmente, Mutirões Nacionais de Destruição, com vistas a divulgar o importante trabalho que desempenha no combate à pirataria e outras práticas ilegais, bem como na proteção à saúde e ao meio ambiente ao retirar de circulação produtos potencialmente nocivos.
A tabela a seguir retrata os 18 Mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e valor fiscal das mercadorias destruídas:
Cabe ressaltar que o procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados ou reaproveitados. Como exemplos, pode-se citar: 1) resíduos da destruição de cigarros são misturados a outros compostos e utilizados como adubo orgânico; 2) bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em combustível; 3) destruição de isqueiros contrafeitos, com separação dos materiais resultantes – plástico e metal – para reciclagem; 4) reaproveitamento de vestuário contrafeito a partir inutilização da marca por cooperativas.
Além da destruição, outra possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de mercadorias para destruição, destinado a pessoas jurídicas. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais, assim, a Instituição alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.