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Espécimes da fauna e flora apreendidos na Operação Hermes serão expostos
No dia 6 de julho, às 13h30, serão expostos pelo Ibama, na área alfandegada dos Correios na Vila Leopoldina, espécimes da fauna e da flora silvestre que foram apreendidos pela equipe de Fiscalização da Alfândega da Receita Federal em São Paulo, em parceria com a Equipe de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Estes espécimes a serem expostos vieram camuflados no interior de remessas postais internacionais que declaravam apenas objetos como roupas, brinquedos, entre outros.
O Ibama executa anualmente o Plano de Proteção Ambiental (PNAPA). Deste plano, foi deflagrada a Operação Hermes, que é uma ação fiscalizatória de remessas postais internacionais realizada em parceria com a Equipe de Fiscalização da Alfândega da Receita Federal em São Paulo e com os Correios.
A operação conjunta envolveu a seleção feita pelos servidores da Receita Federal de encomendas com suspeita da existência de conteúdo de importação ou exportação proibida pelo Ibama. Após o monitoramento em aparelhos de Raio-X dos Correios, estas encomendas foram encaminhadas pela Receita Federal à Equipe de Fiscalização do Ibama para identificação e análise da documentação apresentada.
Como resultado inicial, foram apreendidos produtos da fauna e da flora silvestre brasileira e exótica, importados ou exportados sem autorização ambiental, além de aparelhos importados utilizados para fraudar a emissão de poluentes emitidos por veículos automotores. Também foram lavradas multas que somam mais de R$ 500 mil.
Os responsáveis identificados, além do pagamento das multas, responderão ainda pela prática de Crimes Ambientais, conforme previsto na Lei Federal n° 9.605, de 1998.
Entre os materiais apreendidos estão:
• Pau-Brasil, em forma de arcos de violinos prontos, e madeira serrada não acabada;
• Coleópteros (besouros) mortos da fauna silvestre exótica;
• Lepidópteros (mariposas e borboletas) mortos da fauna silvestre brasileira;
• Roupas confeccionadas com peles de animais da fauna silvestre exótica, tais como mink, guaxinim e raposa;
• Chifres de kudu, animais da fauna silvestre exótica;
• Emulador de Arla32, utilizado para fraudar a emissão de veículos automotores.
Também foram notificadas instituições de pesquisa brasileiras para que se adéquem às exigências previstas na Lei 13.123/2015 e no Decreto n.º 8.772/2016, que tratam do acesso e da remessa do patrimônio genético nacional para instituições sediadas fora do Brasil.