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Tributação
Receita Federal esclarece regra de contribuição previdenciária devida por contribuinte individual
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2017 explica base de cálculo da contribuição devida por transportador autônomo
Publicado em
24/01/2017 14h48
Atualizado em
03/11/2022 10h23
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.