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CPF
Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf
Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017
Publicado em
01/02/2017 10h00
Atualizado em
03/11/2022 10h24
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.