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Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte
Publicado em
15/02/2017 14h40
Atualizado em
03/11/2022 10h24
![RERCT.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/fevereiro/contribuinte-que-aderiu-ao-rerct-e-retificou-a-dirpf-esta-dispensado-da-multa-de-mora/rerct.jpg/@@images/b8d45bdc-90de-47d9-a339-05eeaf5607ef.jpeg)
O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.