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Aduana
Alfândega de São Paulo apreende 16 toneladas de mercadorias avaliadas em R$ 1,3 milhão
No mês de janeiro de 2017, a Receita Federal concluiu mais duas ações de combate à interposição fraudulenta na Alfândega de São Paulo.
A primeira ação teve como foco uma importação de acessórios de áudio para computadores e celulares, em especial fones de ouvido e caixas de som portáteis, totalizando mais de 15 toneladas de produtos. O despacho aduaneiro foi interrompido em virtude da presença de indícios de que o importador estaria ocultando os reais beneficiários da importação. Ao longo da ação fiscal foi demonstrado que o importador não possuía capacidade econômico-financeira para a realização da importação, agindo como mero intermediário no interesse de terceiros.
Na segunda operação, um embarque de lustres e acessórios foi submetido a verificação e análise por parte da equipe de monitoramento do despacho, devido aos indícios de irregularidades da empresa importadora e características da logística da operação. Apesar de serem itens de substancial volume e peso, as descrições constantes da Declaração de Importação mostravam-se evasivas, no claro intuito de ocultar a qualidade das peças e dificultar a avaliação dos preços declarados.
Durante a verificação física, foi demonstrado tratar-se de lustres de luxo de origem francesa desmontados e acompanhados de seus respectivos acessórios, além de peças ornamentais, também de luxo.
No curso desta segunda fiscalização, dois aspectos comumente observados em operações fraudulentas se mostraram bastante evidentes: por um lado, a empresa importadora não comprovou a origem dos recursos financeiros empregados na operação, ressaltando sua condição de pessoa interposta no interesse de terceiros.
Paralelamente, foi demonstrada a fraude em relação aos preços declarados pelo importador, absolutamente incompatíveis com a realidade dos produtos em questão, com reflexo direto na evasão dos tributos incidentes sobre o comércio exterior.
Como tem sido recorrente em situações como essa, a utilização de empresas de fachada estava combinada à falsa declaração dos preços praticados, caracterizando a fraude e o dolo dos participantes.