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Receita Federal disciplina emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1768/2017 traz novas melhorias para o controle arrecadatório e para a concessão de documento fiscal ao usuário das rodovias com pedágio
Publicado em
15/12/2017 10h48
Atualizado em
03/11/2022 10h52
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.
Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.