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Tributação
Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Publicado em
29/08/2017 11h50
Atualizado em
03/11/2022 10h42
![IN.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/agosto/receita-federal-regulamenta-tributacao-de-remessas-ao-exterior/in.jpg/@@images/e4529944-9355-4ced-972d-d13ded91d9f0.jpeg)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1732/2017 que altera a IN RFB nº 1.455 que dispõe sobre o IRRF incidente nas remessas para o exterior .
A IN foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.