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Parcelamento Municípios
Balanço: 1873 Municípios e 9 Estados aderiram ao PREM
Encerrou-se em 31 de julho de 2017, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária dos Estados e Municípios (PREM) para débitos relativos às contribuições previdenciárias.
No total, protocolaram requerimento de adesão na Receita Federal 1.873 municípios e 9 estados. Desse universo, 1.341 municípios estavam devedores e aderiram a novo parcelamento; os demais (532 municípios) migraram de parcelamentos anteriores ou desistiram de eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
O Programa permitiu o parcelamento de débitos relativos a contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
O PREM foi uma grande oportunidade para os entes federativos sanarem suas pendências fiscais junto a Fazenda Nacional por meio de parcelamento de suas dívidas com reduções nos juros, multas e encargos legais em até 200 prestações mensais.