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Comércio Exterior
Habilitados os primeiros Operadores Logísticos para o Simples Exportação
O Simples Exportação, instituído pelo Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016, visa a aplicação de procedimentos simplificados nas exportações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O procedimento simplificado estabelece que as operações de exportação feitas por estas empresas, poderão ter as atividades relativas a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias realizados por Operadores Logísticos habilitados.
Deste modo, foram habilitadas pela Receita Federal do Brasil como Operadores Logísticos as empresas DHL Express (Brasil) LTDA e UPS do Brasil Remessas Expressas LTDA, permitindo a estas empresas representar as micro e pequenas empresas, nas operações de Exportação
De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil."
Desta forma, o novo procedimento simplificado de exportação permite às empresas optantes pelo Simples Nacional a contratação, sem exigência de qualquer formalidade perante a RFB, dos operadores logísticos habilitados para realizarem exportações por sua conta e ordem, possibilitando condições para que estas empresas possam aumentar sua participação no comércio exterior brasileiro, sem maiores entraves burocráticos, e com maior economia e foco na sua atividade produtiva.
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