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Tributação
Câmara dos Deputados aprova texto de Acordo Tributário assinado na Reunião de Cúpula do G-20
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje os termos da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que foi assinada pelo Brasil durante a Reunião da Cúpula do G-20, em Cannes, no ano de 2011. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 84/15, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Como próximos passos, o texto da Convenção Multilateral será encaminhado para aprovação pelo Senado Federal e posteriormente para a ratificação e promulgação do Decreto Legislativo pela Presidente da República. A convenção passará então a ter o status de lei no ordenamento jurídico nacional e se transformará em um importante instrumento de trabalho para a Secretaria da Receita Federal, no que tange ao combate à evasão fiscal.
De acordo com os compromissos assumidos pelo Brasil diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários (Fórum Global), a Convenção Multilateral deve incorporar-se ao ordenamento jurídico pátrio até agosto deste ano. Tais compromissos indicam que o País deverá iniciar o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (“Common Reporting Standard”) e o intercâmbio automático de informações sobre grandes grupos multinacionais (“Country by Coutry Reporting”), a partir de 2018, com informações coletadas no ano anterior.
Esses novos modelos de intercâmbio automático de informações estão sendo considerados ferramentas da maior importância contra crimes tributários, contra a lavagem de dinheiro e até mesmo no combate ao financiamento do terrorismo. Tais padrões internacionais de intercâmbio estão sendo desenvolvidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e serão monitorados pelo Fórum Global. Atualmente, o padrão global de intercâmbio de informações financeiras para fins tributários conta com o comprometimento e com a participação de 96 jurisdições. Na prática, isso significa que a Receita Federal do Brasil receberá informações financeiras de contribuintes que possuam contas ou investimentos em qualquer uma dessas jurisdições, inclusive aquelas com tributação favorecida.
Vale lembrar que em 2015 o Brasil já iniciou, com sucesso, o intercâmbio automático de informações financeiras com os Estados Unidos para implementação do “Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA”. Portanto, o intercâmbio automático de informações tributárias entre países é uma tendência global.