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Simples Nacional
Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
A Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16 de maio, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que a aplicação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá se pautar pela sua atividade principal, que precisa ser, cumulativamente: tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0 (construção).
De resto, ela promoveu um aprimoramento na redação dos dispositivos, para torná-los mais claros. Não houve qualquer alteração quanto à natureza das atividades que podem se beneficiar de ambos os institutos.