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Instrução normativa regula remessa de valores ao exterior para turismo
![31.05.2016_Remessa exterior.png](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/maio/instrucao-normativa-regula-remessa-de-valores-ao-exterior-para-turismo/31-05-2016_remessa-exterior.png/@@images/951bbf4f-c85e-4dd5-a49c-8a9ab9838b9d.png)
A Medida Provisória nº 713, publicada em 1º de março, reduziu de 25% para 6% o imposto sobre a renda incidente sobre os valores remetidos ao exterior para o pagamento de pacotes de viagens. A Instrução Normativa nº 1.645, de 30 de meio de 2016, publicada hoje, 31/5, disciplina a nova regra e estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas operadoras e agências de viagens para o aproveitamento da redução.
A redução do imposto está limitada ao valor mensal de R$ 20 mil, exceto para as operadoras e agências de viagem, que podem utilizar a redução em remessas de qualquer valor.
A mesma instrução normativa regulamenta a isenção de imposto incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional ou de despesa médica.
Leia a instrução normativa aqui.