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Instrução normativa atualiza prazos de fruição
Prorrogações são relativas ao Retid e ao Reporto
Publicado em
31/05/2016 09h26
Atualizado em
04/11/2022 09h14
A Instrução Normativa RFB nº 1.644, de 30 de maio de 2016, publicada em 31/5, atualizou as instruções normativas do Retid e do Reporto, prorrogando os prazos finais para fruição de 22 de março de 2017 para 22 de março de 2032.
Retid é o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; Reporto é Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. As prorrogações foram determinadas pelas leis nº 13.043, de 2014, e nº 13.169, de 2015, respectivamente.
Leia a IN 1.644 aqui.