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Comércio Exterior
Receita Federal promove alterações no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
A Receita Federal publicou hoje, 30 de junho, a Instrução Normativa RFB (IN) nº 1653, aprimorando o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. O principal objetivo dessas alterações é esclarecer dúvidas sobre determinados aspectos do Programa.
O ato normativo esclarece que: a certificação das empresas do projeto piloto segue critérios definidos durante este projeto; o Programa somente se aplica para o importador OEA nas operações em que ele atue preponderantemente por conta própria; e o processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação dos procedimentos adotados pelo requerente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior, diferentemente de um processo de auditoria.
A IN também permite que o requerente de certificação como OEA-C Nível 2 ou OEA-Pleno, que atende apenas parcialmente aos critérios exigidos, obtenha a certificação em modalidade distinta da requerida, de acordo com a avaliação realizada pelo Centro OEA.