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Nota sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001 – acesso a dados bancários pelo Fisco
A RFB presta informações sobre seu entendimento a respeito da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105
Publicado em
17/02/2016 17h53
Atualizado em
04/11/2022 08h52
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Nota em anexo, presta informações sobre seu entendimento a respeito da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, principalmente no que concerne às consequências para os procedimentos de fiscalização e à cooperação internacional do Brasil em relação a questões tributárias e aduaneiras.
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