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Tributação
Receita Federal altera regra relativa a países com tributação favorecida
![30.12.2016_Paises.TF.png](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/dezembro/receita-federal-altera-regra-relativa-a-paises-com-tributacao-favorecida/30-12-2016_paises-tf.png/@@images/e502b73d-9566-4693-bc45-9aefb83a60d3.png)
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1683/2016, que altera a IN RFB no 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
A IN RFB nº 1.037, de 2010, foi alterada em setembro deste ano, passando a reconhecer como regime fiscal privilegiado o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas na Áustria sob a forma de holding company. Entretanto, verificou-se que foi dado tratamento distinto aos regimes de holding company domiciliadas na Dinamarca e na Holanda, que excepciona a holding que exerça atividade econômica substantiva.
Assim, a alteração visa harmonizar o tratamento dado às holdings constituídas na Áustria ao tratamento concedido às holdings constituídas na Dinamarca e na Holanda.