Notícias
Fiscalização
Disponibilizada nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital (ECF)
Entidades imunes ou isentas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital não necessitam mais de contador para assinar a ECF.
Publicado em
30/12/2016 10h51
Atualizado em
04/11/2022 09h54
![30.12.2016_Nova.Versao.png](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/dezembro/disponibilizada-nova-versao-do-programa-da-escrituracao-contabil-digital-ecf/30-12-2016_nova-versao.png/@@images/b709cada-6ed7-4aec-9f35-9fba4e236e56.png)
A partir de 29 de dezembro de 2016, as entidades imunes ou isentas que não são obrigadas a entregar da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, não necessitam de contador para assinar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A versão 2.0.10 do programa da ECF foi atualizada, passando a exigir apenas a assinatura do representante legal.