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Fiscalização
Disponibilizada nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital (ECF)
Entidades imunes ou isentas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital não necessitam mais de contador para assinar a ECF.
Publicado em
30/12/2016 10h51
Atualizado em
04/11/2022 09h54
A partir de 29 de dezembro de 2016, as entidades imunes ou isentas que não são obrigadas a entregar da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, não necessitam de contador para assinar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A versão 2.0.10 do programa da ECF foi atualizada, passando a exigir apenas a assinatura do representante legal.