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Receita Federal estabelece regras de CNPJ relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016
Instrução Normativa disciplina procedimento de baixa de entidades desportivas e permite unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados nos Jogos
Publicado em
02/08/2016 15h35
Atualizado em
04/11/2022 09h18
![02.8.2016_INCNPJxRio2016.png](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/agosto/receita-federal-estabelece-regras-de-cnpj-relativas-aos-jogos-olimpicos-e-paralimpicos-de-2016/02-8-2016_incnpjxrio2016.png/@@images/8b42b323-98ac-42d8-a22f-d775885b836d.png)
A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1655, que estabelece regras de CNPJ para as entidades responsáveis pela administração dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A IN disciplina que a baixa de inscrição no CNPJ dessas entidades será realizada a pedido. Pela legislação anterior, a baixa seria de ofício.
O ato normativo também permite a unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados para os eventos, desde que localizados no mesmo município.