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Quase 1 milhão de trabalhadores domésticos já estão no eSocial
Mais de 932 mil trabalhadores domésticos já estão cadastrados no portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/). O sistema de cadastramento está funcionando normalmente e a expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.
Nas últimas 24 horas, mais de 120 mil cadastros foram realizados.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESOCIAL (DAE):
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, estará disponível para emissão no aplicativo disponível no portal eSocial a partir do próximo dia 1º de novembro.
O pagamento por meio do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações:
- Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS)
- Contribuições previdenciárias do empregador e do trabalhador (INSS)
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Reserva para demissão sem justa causa
- Imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00
O documento terá código de barras e poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro.
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento no portal do eSocial e na emissão da guia unificada do Simples Doméstico, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial, disponível no endereço www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf
O trabalhador doméstico também poderá acompanhar o depósito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem SMS em seu telefone celular, bastando que o seu empregador, quando do cadastramento dos dados dos seus empregados domésticos no Simples Doméstico, informe o número desse celular.
ESCLARECIMENTO – GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS (GRF)
O recolhimento mensal do FGTS deve ser efetuado por meio do DAE. A Guia Recolhimento do FGTS (GRF) somente deverá ser utilizada em caráter excepcional, apenas quando orientado no site do eSocial.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, gerido pela CAIXA, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita Federal.
A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.
RECOLHIMENTO DE ENCARGOS DO SIMPLES DOMÉSTICO:
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00.
Comitê Gestor do eSocial
Caixa Econômica Federal
Instituto Nacional de Seguridade Social
Ministério da Fazenda - Receita Federal
Ministério do Trabalho e Previdência Social