Notícias
Institucional
Receita esclarece equívocos sobre importação de óculos para clube de astronomia
Alfândega da Receita Federal em Viracopos esclarece informações equivocadas publicadas na imprensa
Publicado em
02/06/2015 19h50
Atualizado em
04/11/2022 10h49
1. A mercadoria em questão foi declarada por valor extremamente baixo, o que, por certo, contribuiu para que, conforme critérios de análise de risco, fosse selecionada para inspeção;
2. Realizada a inspeção, foram pedidos esclarecimentos e o destinatário informou o valor real dos bens, muito superior ao antes declarado, dizendo, ainda, que constituíam uma doação;
3. Conforme a legislação aplicável, bens são tributados na importação simplificada realizada por meio de remessas expressas pelo seu valor real, não importando se se trata de uma doação;
4. No despacho simplificado por meio de remessas expressas, a transportadora dos bens realiza o despacho de importação, representando o destinatário e a ele transmitindo o teor das exigências e pedidos de esclarecimentos formulados pela Receita Federal;
5. No caso em tela, os bens foram desembaraçados pela Receita Federal em 20/05/2015 e nesta mesma data, entregues à empresa de transporte aéreo após esta ter pago, em nome do destinatário, os valores exigidos de imposto e multas;
6. Portanto, diferentemente do alegado, o material não está confiscado, mas, disponível para entrega ao destinatário. Provavelmente, a empresa de transporte aéreo está condicionando a entrega das mercadorias ao ressarcimento dos custos que teve e dos seus serviços.