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Receita publica Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016
A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 10/7, do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
O Guia tem como objetivo principal orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Em linhas gerais, o Guia foi elaborado com base na Lei nº 12.780/2013, no Decreto nº 8.463/2015, e nas diversas normativas que regulamentam as medidas tributárias e aduaneiras relativas aos bens destinados aos eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
As informações do Guia se destinam às operações de importação e de exportação realizadas por delegações estrangeiras dos diversos esportes participantes dos eventos e outros entes que organizarão e executarão operações relacionadas com os Jogos e, principalmente, aos operadores logísticos e despachantes aduaneiros contratados por esses entes. As orientações também servem aos profissionais de imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem, equipamentos profissionais para a cobertura jornalística do evento.
O Guia está dividido em três capítulos, com informações detalhadas sobre o tratamento tributário e os procedimentos aduaneiros adotados para bagagem acompanhada de viajantes e cargas. O Capítulo 1 contém noções gerais sobre importação e exportação. O Capítulo 2 dispõe sobre as peculiaridades da importação de bens, sejam aqueles integrantes da bagagem acompanhada de viajantes, sejam os trazidos por intermédio de empresa de courier internacional (transporte “porta a porta”) ou, ainda, na condição de carga. O Capítulo 3, por sua vez, trata do retorno, ao exterior, de bens que entraram no País a título temporário, ou seja, da reexportação de bens.
Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016