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Receita Federal lança regras da segunda fase do Programa OEA
Hoje, 11/12, a Receita Federal inicia a segunda fase do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), o OEA Conformidade, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15.
O programa OEA já é adotado em mais de 60 países, incluindo os principais parceiros comerciais do Brasil, e aumenta a competitividade das empresas brasileiras. Nesta segunda fase, será implementada a modalidade OEA Conformidade, voltada para a importação.
A nova instrução normativa disciplina a nova modalidade, definindo suas características, os critérios a serem atendidos para certificação e os benefícios que a RFB irá conceder, assim como normatiza a relação entre o operador e a RFB após a obtenção da certificação.
Na elaboração da IN foram consideradas a experiência adquirida após o primeiro ano do Programa OEA e as demandas e sugestões encaminhadas pelas empresas já certificadas.
Consulta pública
A minuta da instrução normativa foi submetida a consulta pública no sítio da RFB. Foram recebidas 41 sugestões de empresas dos mais diversos setores, como importadores, depositários, operadores portuários, escritórios de advocacia, empresas de consultoria, despachantes e comissárias de despacho aduaneiro.
O programa
O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
A adesão ao programa é voluntária e seu objetivo é atingir 50% das declarações de exportação e de importação registradas por empresas certificadas OEA até 2019.
O Programa OEA foi instituído em dezembro de 2014, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1521/2014. O programa se iniciou com a modalidade OEA-Segurança, voltada para a exportação e dirigida principalmente aos exportadores, depositários ou operadores portuários, e prevê implementação gradual de modalidades.