Notícias
Mutirão de destruição
Receita Federal destrói mais de 3,2 mil toneladas de mercadorias apreendidas
A Receita Federal está realizando, ao longo dessa semana (30 de novembro a 4 de dezembro), o XVI Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas em 66 unidades da Receita Federal. Serão destruídas cerca de 3,2 mil toneladas de mercadorias, o que equivale ao montante aproximado de R$ 370 milhões em autuações fiscais, o maior valor em destruição dentre os 16 Mutirões já ocorridos até então. São produtos como CDs e DVDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios), entre outros produtos condenados por não atenderem a normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária.
Hoje, 3 de dezembro, Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Marcelo de Melo Souza, e o titular da delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR, Rafael Rodrigues Dolzan, participaram do evento de divulgação do XVI Mutirão em Foz do Iguaçu/PR, onde foram divulgados os resultados do mutirão e demonstrados os trabalhos de destruição de algumas mercadorias, como cigarros, óculos, relógios e eletrônicos. Também foram apresentados no local os procedimentos de destruição de outros bens, como bebidas e isqueiros, bem como a destinação ambientalmente adequada dos resíduos resultantes da destruição.
O procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Produtos como cigarros são misturados a outros compostos e utilizados como adubo orgânico; bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool gel e combustível; materiais resultantes da destruição de isqueiros contrafeitos – plástico e metal – são separados e reaproveitados.
A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita, além de ser uma atividade essencial para a Administração, tem trazido benefícios para o País e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e seguridade social.
No período de janeiro a outubro deste ano, os valores de apreensão já atingiram o montante de R$ 1,5 bilhão. A intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levaram a um incremento significativo das apreensões de mercadorias nos últimos anos.
Atualmente, o estoque de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, sob guarda da Receita, é da ordem de R$ 2,7 bilhões (valor em 30/10/2015). Assim, considerando a necessidade de se promover o rápido esvaziamento dos depósitos, para que não falte espaço físico para armazenar mercadorias provenientes de novas apreensões, bem como para minimizar o custo incorrido com a guarda e a armazenagem desses bens, é imprescindível que os procedimentos de destinação estejam sob constante aprimoramento.
Conforme previsto em lei, a saída de mercadorias apreendidas dos depósitos pode ser efetuada por diferentes modalidades: incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Este ano, já se registra um total de saídas superior a R$ 1,4 bilhão, sendo 44,2% por meio de destruição e 29,6% por meio de leilão.
Leilão de resíduos
Além da destruição, outra possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de mercadorias para destruição, destinado a pessoas jurídicas. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante será efetuada somente depois que a comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.
O procedimento de “leilão de resíduos” é bastante vantajoso à Administração, vez que, além de não mais arcar com o custo dos procedimentos de destruição, que são integralmente repassados ao arrematante, ainda arrecada recursos com a venda de bens sem serventia, liberando espaço físico nos depósitos e economizando recursos públicos com a armazenagem e a guarda destes bens.
Com esse procedimento inovador, a Administração alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além de economizar recursos públicos que seriam necessários para pagamento dos serviços de transporte e de aterro sanitário, no caso de ter sido adotada a destinação por destruição. "O incremento nas apreensões de mercadoria leva à necessidade de melhorar a gestão dessas mercadorias para aumentar a vazão das destinações, liberando espaço nos depósitos para as novas apreensões. A preocupação da Receita Federal com a destinação sustentável, ou seja, com o meio ambiente, tem aumentado significativamente o reaproveitamento de resíduos das mercadorias destruídas", declarou o subsecretário de Gestão Corporativa.
A tabela a seguir retrata os 15 mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e valor fiscal das mercadorias destruídas.
Clique aqui para ver as Unidades da RFB que participaram do mutirão, com as respectivas mercadorias destruídas, peso e valor, assim como os totais das regiões e o total nacional.