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Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações
A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, a Receita Federal dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.
O objeto da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). Em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões.
As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações - com multas que podem chegar a 225% - e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.
As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da RFB na internet, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC).
Em fevereiro deste ano, a RFB enviou 25.598 cartas relativas ao ano-calendário 2012, que alcançavam a quantia de mais de R$ 7 bilhões. Desses contribuintes, aproximadamente 19 mil acessaram seus extratos, e desses mais de 13 mil corrigiram informações erradas e recolheram e/ou confessaram débitos de aproximadamente R$ 6 bilhões.
A RFB acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais naqueles contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.
Veja aqui o passo a passo para acessar o e-CAC.