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Fiscalização
Instrução Normativa nº1606 mantém prazo para prestação de informações no SISCOSERV
O Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio - é o sistema por meio do qual são prestadas informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Este sistema, de gestão conjunta entre Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Comércio e Serviços (MDIC), é ferramenta para seleção e fiscalização tributária assim como para fomento e orientação estratégica relacionados ao comércio exterior de serviços e intangíveis.
A prestação de informações a que os contribuintes estão obrigados, conforme definido na IN 1.277/2012 e na Portaria Conjunta RFB / SCS 1.908/2012, tem prazo estabelecido, até 31 de dezembro de 2015, como sendo até o terceiro mês subsequente ao início da transação sujeita a registro. A partir de 1º de janeiro de 2016, o prazo para registro seria reduzido para até o mês subsequente ao início da transação sujeita a registro. Por constatar-se que o prazo em vigor até o momento era adequado ao cumprimento da obrigação acessória pelos declarantes, propôs-se sua manutenção em definitivo, motivo da alteração da IN 1.277/2012 dada pela IN 1.606 de 23 de dezembro de 2015.
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