Notícias
Arrecadação
111 entidades desportivas aderiram ao Profut
Finalizado no dia 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut, 111 entidades desportivas apresentaram pedido de parcelamento especial de dívidas tributárias ou não tributárias perante a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As 111 entidades desportivas que aderiram ao Profut têm dívidas tributárias e não tributárias de R$ 3,83 bilhões perante a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo a Lei nº 13.155, de 25 de agosto de 2015, o Profut tem o objetivo de promover uma gestão transparente e democrática das entidades participantes e a manutenção de seu equilíbrio financeiro.
Por se tratar de medida que visa a recuperação fiscal, a permanência no Profut está condicionada à manutenção da regularidade fiscal em relação a dívidas posteriores àquelas incluídas no parcelamento.