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Receita disciplina incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre venda de matérias-primas de biodiesel
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.514 que trata da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel. Conforme disciplinamento constante da nova Instrução, fica suspenso o pagamento das contribuições incidentes sobre a receita de venda de matérias-primas, em especial soja, para a produção de biodiesel. Além disso, o adquirente dessas matérias-primas tem direito a apuração de crédito presumido sobre o valor de suas aquisições.
Em face das sucessivas mudanças ocorridas na legislação de regência, a Instrução Normativa também estabelece procedimentos e requisitos específicos necessários à fruição dos benefícios em relação a períodos passados, convalidando os atos realizados de acordo com as regras então aplicáveis.