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Simples Nacional
Novo serviço Parcelamento
Informamos que está disponível o novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da RFB.
O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.
Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:
- Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento; http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
- Manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional. http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Aplicativo_Parcelamento_a_pedido_10_2014.pdf