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Facilidade
Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional estão unificadas
Mais facilidade para os contribuintes
Publicado em
10/11/2014 18h07
Atualizado em
07/11/2022 11h05
Desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, estão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
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