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Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação
O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).
O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.
O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.
O eSocial
O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.
O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.
O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: Benefícios Previdenciários, FGTS, Seguro Desemprego, Abono Salarial.