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Comércio Exterior
Funcionamento de Lojas de Navios em operação na Costa Brasileira
A RFB informa que, nos termos da legislação vigente, não há impedimento para a abertura das lojas dos navios para venda aos passageiros
Publicado em
27/05/2014 14h12
Atualizado em
07/11/2022 10h58
Com o intuito de conferir maior transparência e previsibilidade em relação ao tratamento tributário-aduaneiro a ser dado aos navios de cruzeiro em operação na costa brasileira por ocasião da Copa do Mundo Fifa 2014, a RFB informa que, nos termos da legislação vigente, não há impedimento para a abertura das lojas dos navios para venda aos passageiros. Os produtos vendidos e/ou consumidos no território nacional serão tributados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 137, de 23 de novembro de 1998.