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Leilão
Leilões de mercadorias para destruição são exemplos de logística reversa na Receita
Um inovador procedimento de leilão vem sendo realizado com êxito pelas unidades da Receita Federal. Trata-se do leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Conforme o regramento introduzido pela Portaria RFB nº 1.443/2013, deve constar no edital de leilão a previsão de que as mercadorias daquele lote destinam-se à destruição, sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, cabendo-lhe observar a legislação ambiental e a adequada destinação final de todo o resíduo gerado no procedimento, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável. Todo o procedimento de destruição é acompanhado pela Comissão de Destruição, composta por, no mínimo, três servidores em exercício na Receita, e a entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que essa comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.
Desde a implantação dessa novidade, já foram realizados cinco leilões, sendo três deles compostos exclusivamente por lotes para destruição. No total, foram arrecadados mais de R$ 205 mil com a alienação deste tipo de lote, que, em conjunto, totalizavam um valor mínimo de cerca de R$ 38 mil. Dos 45 lotes ofertados, 41 foram arrematados, o que possibilitou a restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo, de cerca de 300 toneladas de resíduos de pilhas, pneus, relógios, brinquedos, óculos, celulares, mídias, receptores de sinal, bolsas, carteiras, revistas, vidros, cabos, entre outros resíduos sólidos.
Além de alinhar-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do desenvolvimento nacional sustentável, o procedimento de repassar os custos da destruição ao arrematante finda por diminuir o custeio das unidades descentralizadas, vez que as despesas com o pagamento de serviços de transporte, de destruição e de aterro sanitário deixam de ser suportadas pela própria Administração. Somente no âmbito da 8ª Região Fiscal (São Paulo), estima-se uma economia de recursos públicos na ordem de R$ 200 mil, que seriam necessários para o pagamento deste tipo de despesas caso a própria Receita promovesse a destruição desses produtos.