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Mutirão Nacional destrói mais de 3.200 toneladas de mercadorias apreendidas
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, participou hoje (3/12), em São Paulo, de evento de destruição de mercadorias apreendidas. A cerimônia faz parte das iniciativas relacionadas ao Dia Nacional de Combate à Pirataria. Durante o discurso de abertura, o secretário destacou a importância do combate à pirataria e outras práticas ilegais como fundamentais à proteção da indústria nacional. Ressaltou ainda a importância da destruição de produtos apreendidos que poderiam causar danos à saúde da população e ao meio ambiente.
Durante esta primeira semana de dezembro, a Receita Federal realiza o XIV Mutirão Nacional de Destruição, com a participação de 82 unidades em todas as regiões do país, nas quais estão sendo destruídas cerca de 3.200 toneladas de mercadorias, o que corresponde ao montante de R$ 308 milhões em autuações fiscais. Trata-se de produtos como CDs e DVDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios), entre outros produtos condenados por não atenderem a normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária.
A destruição é uma das modalidades de destinação de mercadorias aprendidas previstas na legislação, que prevê que devem ser destruídos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre outros. Nesse sentido, a Receita realiza, anualmente, Mutirões Nacionais de Destruição, com vistas a divulgar o importante trabalho que desempenha no combate à pirataria e outras práticas ilegais, bem como na proteção à saúde e ao meio ambiente ao retirar de circulação produtos potencialmente nocivos. A tabela a seguir retrata os 14 Mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e valor fiscal das mercadorias destruídas.
O procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados ou reaproveitados. Como exemplos, pode-se citar: 1) resíduos da destruição de cigarros são misturados a outros compostos e utilizados como adubo orgânico; 2) bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em combustível; 3) destruição de isqueiros contrafeitos, com separação dos materiais resultantes – plástico e metal – para reciclagem; 4) reaproveitamento de vestuário contrafeito a partir inutilização da marca por cooperativas.
Além da destruição, outra possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de mercadorias para destruição, destinado a pessoas jurídicas. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante será efetuada somente depois que a comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.
Desde a regulamentação do procedimento de leilão de mercadorias para destruição, em outubro de 2013, já foram realizados 10 certames desse tipo, totalizando 92 lotes levados a leilão, dos quais 85 foram arrematados. Nesses leilões, foi arrecadado mais de R$ 1 milhão, valor este que, por determinação legal, é repartido entre a seguridade social e o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Esses dados demonstram que, de fato, há interesse das empresas em adquirir resíduos para reutilização no ciclo produtivo. Com este procedimento inovador, a Administração alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além aumentar a arrecadação e economizar recursos públicos que seriam necessários para pagamento de serviços inerentes à destinação dessas mercadorias por destruição.