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Fiscalização
Ex-Prefeito é preso por crime tributário
Foragido há mais de três meses, Mateus Vasconcelos, o Mateusão, ex mandatário de Conceição da Barra e Pedro Canário, ambas cidades capixabas, é condenado por fraudar o fisco em mais de R$ 640 mil.
As investigações que levaram à condenação foram realizadas pela Receita Federal. O trabalho da RFB começou depois que denúncias da imprensa do Espírito Santo vincularam o nome de Mateusão com o recebimento de propina na intermediação da venda de kits escolares para a Secretaria de Educação do Estado.
A fiscalização da Receita descobriu uma movimentação financeira incompatível com os valores apresentados em suas declarações de imposto de renda entre os anos de 1997 e 2001. Somente entre 1999 e 2000, Mateusão, que na época era deputado estadual, movimentou R$ 1 milhão, mas só declarou ao Fisco R$ 137 mil.
A sentença definitiva veio em 5 de junho, o mandado de prisão é de 10 de maio, mas Mateus Vasconcelos é considerado foragido desde 7 de março, quando deveria ter se apresentado a justiça. A prisão foi efetuada pela PF quando o condenado chegava à sede do SESC, em São Mateus, norte do Espírito Santo, na tarde de quarta-feira, 26/6. Mateusão não reagiu.
Condenações
O ex-prefeito está condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. A decisão é definitiva e Mateusão já cumpriu, em 2012, cerca de quatro meses de sua pena.
Durante o processo, Mateusão alegou que as omissões teriam sido responsabilidade de seu contador, mas a justiça não acatou esses argumentos. O ex-prefeito “é pessoa experiente, que já ocupou diversos cargos políticos (…) certo é que o réu, de forma livre e consciente, omitiu ao Fisco a movimentação desses recursos a fim de livrar-se do pagamento de tributos", dizia a sentença de primeira instância.
A Justiça Eleitoral também já condenou o político. Mateusão é acusado de fraudar o domicílio eleitoral em 2007, para concorrer à prefeitura de Pedro Canário. Neste caso a sentença ainda não está transitada em julgado e condena o, ainda, réu a dois anos e três meses de prisão em regime aberto mais o pagamento de multa no valor de R$ 101, corrigidos.