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Receita alerta para fim de prazo de adesão ao Refis da Crise
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo para adesão ao Refis da Crise se encerrar no dia 31 de dezembro de 2013, os contribuintes devem estar atentos ao feriado bancário que ocorre neste dia. Desta forma, até o dia 30 de dezembro o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. Caso o pagamento nos bancos não seja realizado, o contribuinte poderá perder o prazo para a adesão.
O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:
•R$ 100,00, para Pessoa Jurídica,
•R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI,
•85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores
O parcelamento pode ser requerido pela internet, nos sítios da Receita Federal e à PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.
O que pode ser parcelado
Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.
O que não pode ser parcelado
Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.
•R$ 50,00, para Pessoa Física.